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Arcabouço legal de proteção aos manguezais

  • Gabriel Gomes
  • 16 de nov. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 1 de dez. de 2020


(Fonte: Clemente Coelho Jr/Atlas dos Manguezais do Brasil)



A proteção dos manguezais tem preocupado não só o Brasil, mais também o mundo. Atualmente existe um arcabouço legal que oferece proteção ao ecossistema, esse arcabouço não é produto apenas das leis nacionais como ele também resulta do direito internacional do meio ambiente, cuja essas normas foram internalizadas no país. As primeiras normas que protegem os manguezais presentes em território nacional foram editadas pela Coroa Portuguesa ainda no século XVI, como o objetivo de ordenar o uso e também a exploração de áreas úmidas nas colônias.

- As tribos indígenas se conectavam com a floresta por meio de aspectos divinos e econômicos. Existe teorias que essas tribos tinham costumes relacionados ao manguezal para esses aspectos.


- Em 4 de fevereiro de 1577, foi estabelecida regras para o uso dos terrenos férteis, que eram chamados de lezírias.


- No dia 4 de dezembro de 1678, a Carta Régia confirmou o manguezal como ambiente de utilidade pública e que não poderia sofrer cortes.


- Foi editada no dia 24 de julho de 1704, a primeira norma na qual o mangue era considerado um bem da coroa e não poderia ser doado.


- Em 1760, o Alvara de 10 de julho determina a proteção dos manguezais, sendo autorizado a queima de madeiras do mangue, porém somente após a retirada do tanino.


- Em setembro de 1822, surge a legislação referente aos terrenos da marinha.


- No início da República, o Decreto nº 14.596, de 31 de dezembro de 1920, regulou o arrendamento em áreas de mangue. De acordo com esse decreto, os terrenos que estão situados em uma faixa de 33 metros ao longo da costa não poderão ser arrendados.


- Foi editado em 1934, o primeiro Código Florestal do Brasil, por meio do Decreto nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934.


- Também foi editado em 1934 o Código das Águas-Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934.


- Ainda em 1934 foi registrado o 1º Congresso Nacional de Pesca, sendo um marco importante para o manguezal.


- Durante a década de 1960, foi editada a Lei nº 4.771/1965, conhecida como Código Florestal, que protegia toda a vegetação pertencentes ao território nacional.


- Em 1988, foi sancionada a atual Constituição Federal do Brasil.


- Ainda em 1988, foi editado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, através da Lei Federal nº 7.661, que no artigo 3º, se prevê a realização de zoneamentos de usos e atividades de Zonas Costeiras.


- No dia 25 de setembro de 2003, foi editada a Resolução Conama nº 341, apresentando critérios para a caracterização de atividades ou empreendimentos turísticos sustentáveis.


- No ano de 2006, o Decreto nº 750/93, foi substituído pela Lei da Mata Atlântica – Lei Federal nº 11.428/2006. Essa lei manteve o manguezal como um dos ecossistemas associados à Floresta Atlântica, sendo assim protegido pelo conceito legal da Mata Atlântica.


- A última norma apresentada, que se trata do ecossistema manguezal é a Lei nº 12.651/2012.

O manguezal é um ecossistema muito importante, o Brasil é o país com a 3ª maior área de manguezais em todo o mundo; existem 15 grandes zonas estuarinas localizadas no litoral. Os manguezais são muito produtivos, sendo considerados os berçários da fauna, eles são indispensáveis para o desenvolvimento de espécies marinhas, já que muitas espécies de peixes, crustáceos e moluscos se reproduzem nesse ambiente. Também são importantes na preservação da faixa costeira e do fornecimento de recursos e serviços ambientais, esses são uns dos principais motivos para proteção do manguezal.







Bibliografia


ATLAS DOS MANGUEZAIS - ICMBIO, BRASÍLIA: 2018. p. 76-81

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